3dias
Para pagar, na execução
Depois da citação em execução de título extrajudicial. Sem pagamento, começam penhora e bloqueios.
CPC, art. 829Atendimento a empresas em todo o Brasil
Revisão e reestruturação de dívidas bancárias, defesa em execução, desbloqueio de contas e proteção do patrimônio dos sócios. O escritório olha a exposição bancária inteira da empresa, todos os contratos e todos os bancos, antes de negociar qualquer coisa.
Mateus Faier da Silva · OAB/MG 156.702
Gabriela Lima de Oliveira Correa Maia · OAB/MG 250.385
R$ 480 mil faturados
e R$ 9 mil de sobra no fim do mês
Reconhece alguma dessas?
A empresa não está quebrada. Fatura, tem clientes, tem equipe. Mas cada decisão passa antes pela pergunta: e a parcela do banco?
Toda entrada grande já chega com destino certo: o banco.
O faturamento cresce e a sobra continua a mesma.Renegociou, e a parcela ficou do mesmo tamanho. Ou maior.
Renegociação sem revisão costuma só esticar o prazo e somar encargos.A conta garantida paga a parcela de outro empréstimo.
É crédito caro pagando crédito caro, e a conta não fecha.O gerente pede mais garantia a cada renovação.
Imóvel, maquinário, aval dos sócios. O patrimônio pessoal entra na conta da empresa.Chegou a citação, ou a conta foi bloqueada, e a folha vence na sexta.
Aqui os prazos são de dias. A seção de prazos, abaixo, mostra quais.Ninguém sabe dizer, de cabeça, quanto a empresa deve no total.
Cada dívida foi tratada isoladamente. É esse o primeiro problema a resolver.O diagnóstico
A primeira coisa não é negociar. É montar o mapa de toda a dívida bancária, contrato por contrato, e conferir cada um contra o que a lei e o próprio contrato permitem. Só depois se decide por onde atacar.
Exemplo ilustrativo. A análise real depende dos contratos, extratos e da fase em que cada dívida está.
Quando o banco já foi à Justiça
Esperar o banco chamar para conversar costuma custar a melhor fase da defesa. Estes são os prazos que correm a partir da citação ou do bloqueio.
3dias
Depois da citação em execução de título extrajudicial. Sem pagamento, começam penhora e bloqueios.
CPC, art. 8295dias
Para provar que o valor bloqueado é impenhorável ou que o bloqueio passou do devido.
CPC, art. 854, § 3º15dias
É a defesa em que se discutem juros, encargos, excesso de cobrança e a própria validade do título.
CPC, art. 9155dias
Depois da apreensão do veículo ou do bem financiado, para pagar a integralidade e reaver o bem. A resposta vem em 15 dias.
Decreto-Lei 911/1969, art. 3ºO que o escritório faz
Cada empresa chega em um estágio. Umas ainda pagam em dia e querem parar de sangrar caixa. Outras já foram executadas. A estratégia muda conforme o estágio.
Todos os contratos, de todos os bancos, em um mapa só: saldo, taxa, garantias, vencimentos e o que pode ser revisto.
Recalcula a dívida sem os encargos que não se sustentam e mostra a diferença em número, com memória de cálculo.
Feita pelo escritório, com a revisão na mão, diretamente com o jurídico e as assessorias de cobrança de cada banco.
Embargos à execução, exceção de pré-executividade e discussão do excesso de cobrança.
CPC, arts. 914 a 920Pedido de liberação de valores bloqueados pelo Sisbajud, com prioridade para o que garante folha e operação.
CPC, arts. 805 e 854Defesa do avalista, imóvel em alienação fiduciária, busca e apreensão de veículos e maquinário.
Como funciona
Pelo WhatsApp ou por vídeo. Valor aproximado, bancos envolvidos e se já existe processo.
A empresa envia contratos e extratos. O escritório monta o mapa e confere cada contrato.
O que se negocia, o que se revisa na Justiça e o que precisa ser protegido primeiro.
Negociação, ações e defesas em andamento, com retorno periódico ao empresário.
Análise da dívida
As respostas vão prontas para o WhatsApp do escritório. Assim a primeira conversa já começa pelo que interessa.
Pessoa física
O escritório também atende pessoa física. Salário, aposentadoria e poupança têm proteção própria na lei, e o prazo para pedir a liberação é curto.
Verbas salariais e de aposentadoria são, em regra, impenhoráveis. O pedido de liberação tem de ser feito em poucos dias.
CPC, art. 833, IVValores em poupança até 40 salários mínimos também são protegidos, em regra.
CPC, art. 833, XConsignado, cartão e empréstimo pessoal somados a ponto de não sobrar para o básico. A lei do superendividamento prevê a repactuação.
Lei 14.181/2021Financiamento em atraso com pedido de apreensão. Os prazos começam a contar da apreensão.
Decreto-Lei 911/1969Quem conduz
A Faier Advogados atua há 12 anos no contencioso. Isso pesa em dívida bancária: quando a negociação não anda, o escritório já está pronto para o processo, e o banco sabe disso.
A sede fica em Ipatinga (MG), e o atendimento a empresas de qualquer estado é feito por videoconferência, com os processos acompanhados nos sistemas eletrônicos dos tribunais.
E quando a dívida da empresa encosta em outras frentes, como aval dos sócios, execução fiscal ou questões trabalhistas, o atendimento continua no mesmo escritório.
Dúvidas frequentes
Faz, e é a melhor fase. Com as parcelas em dia, a revisão e a negociação acontecem sem processo de cobrança correndo, sem bloqueio e sem pressa. A empresa negocia de uma posição mais forte.
Atendem. As conversas são por WhatsApp e videoconferência, os documentos chegam digitalizados e os processos bancários tramitam em sistemas eletrônicos. Quando a causa exige atuação presencial em outra comarca, o escritório organiza isso dentro do planejamento do caso.
Não como regra. Suspender pagamento é decisão de estratégia, com consequências, e só se toma depois do mapa da dívida. Ninguém deve deixar de pagar por conta própria esperando que isso ajude na negociação.
É uma preocupação legítima e entra no planejamento. Parte da estratégia é escolher a ordem: o que se negocia primeiro, com qual banco, e como manter a operação funcionando enquanto isso.
O aval coloca o patrimônio do sócio na linha de cobrança. Por isso a proteção dos sócios é avaliada logo no início, junto com a dívida da empresa, e não depois.
Contratos e aditivos de cada banco, extratos da conta e dos empréstimos e, se houver processo, a citação ou o número do processo. Se não tiver tudo, comece com o que tem.
Depende do volume da dívida, do número de bancos e da fase em que cada uma está. A proposta de honorários vem depois da primeira conversa, já com o escopo definido.
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